Empréstimo consignado CLT: como pedir? Conheça os passos
O sistema entrará em operação pelos bancos a partir desta sexta-feira
Quem já possui um consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril. Veja as etapas para solicitar.
O governo disponibiliza a plataforma
Nesta sexta-feira (21), o governo disponibiliza a plataforma que permitirá aos trabalhadores do setor privado, com carteira assinada, solicitar empréstimo consignado, com desconto direto na folha de pagamento, utilizando parte dos recursos do FGTS como garantia.
Isso significa que as parcelas serão descontadas diretamente do contracheque, ou seja, no salário do funcionário que contratar o empréstimo junto a uma instituição financeira.
Como aderir?
Os trabalhadores poderão acessar a plataforma para analisar as ofertas de crédito, comparando, por exemplo, as taxas de juros.
O sistema entrará em operação pelos bancos a partir desta sexta-feira. Quem já possui um consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril.
Como funciona
Os bancos terão acesso às informações dos trabalhadores cadastrados no eSocial, o que facilitará a análise de crédito consignado, permitindo uma melhor avaliação do risco das operações.
CTPS Digital
Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador pode solicitar a proposta de crédito junto às instituições financeiras autorizadas pelo governo. Será necessário autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem consignável do salário e tempo de empresa.
Propostas
Após solicitar o crédito, o trabalhador receberá ofertas dos bancos em até 24 horas. Assim, poderá comparar as condições e escolher a opção mais vantajosa.
Datas
O sistema via CTPS Digital entrará em funcionamento a partir de 21 de março. Já a partir de 25 de abril, será possível realizar contratações diretamente pelos canais eletrônicos dos bancos.
Migração e portabilidade
Quem já possui um empréstimo consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre bancos estará disponível a partir de 6 de junho.
Comprometimento de até 35% do salário bruto
O limite inclui benefícios, abonos e comissões.
FGTS como garantia
O trabalhador poderá contratar essa modalidade de empréstimo utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia, além de 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa (correspondente a 40% do saldo disponível).
Caso de demissão
O trabalhador poderá utilizar os 10% do saldo do FGTS e a multa rescisória para quitar a dívida junto ao banco. Se o valor não for suficiente, o pagamento será interrompido e retomado quando o trabalhador conseguir novo emprego CLT, com as devidas correções. Também será possível negociar uma nova forma de pagamento diretamente com a instituição financeira.
Desconto automático
O empregador será responsável por descontar a parcela do salário do trabalhador e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento às instituições financeiras credoras.


